A Faculdade R.Sá torna público o edital sobre concessão de novas Bolsas de estudo para os alunos matriculados nos cursos de graduação do 1ª Semestre Letivo de 2024 da IESRSA.
Estão sendo ofertados cinco tipos de bolsas:
-Bolsas Diretoria e Especiais: são aquelas concedidas pela Diretoria e em atendimento aos interesses do IESRSA.
-Bolsas Convênio: concedidas para atender aos convênios firmados com entidades empresariais públicas, privadas ou associações de classe.
-Bolsas Família: concedidas quando mais de um membro da família é aluno da Faculdade R. Sá, concedendo-se bolsa a um membro da família.
-Bolsas Funcionários da Mantenedora e do Grupo R. Sá: concedidas por força da legislação aos colaboradores do IESRSA e GRUPO R. SÁ e/ou seus dependentes.
-Bolsa Distância: concedidas para os estudantes que residem em outro município. Se houver mais de um membro do mesmo grupo familiar, a bolsa deverá ser concedida a apenas um deles.
As inscrições podem ser feitas através do Aluno Online.
Como fazer a inscrição?
Confira o passo a passo:
-O aluno interessado e habilitado deverá acessar o aluno online e fazer a inscrição;
– Clique na aba Secretaria, em seguida escolha a opção Requerimentos;
-Insira seu número de matrícula;
-Depois escolha o tipo de requerimento (Solicitação de desconto);
-No item observação (o aluno deve colocar o tipo de bolsa escolhida)
– E anexar todos os documentos obrigatórios, conforme relação disposta no edital para cada bolsa escolhida (confira abaixo).
Prazo de Inscrição
De 08/02/2024 a 19/02/2024:
Alunos Veteranos que não dispõem de bolsas e possuem dificuldades econômicas.
De 08/02/2024 a 19/02/2024:
Alunos novatos que podem ser beneficiados por algum tipo de bolsa de estudo.
A documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração os tipos de bolsas ofertadas e o aproveitamento acadêmico.
• Não poderá haver complementação das informações apresentadas no cadastro após o protocolo. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informação ou documentação incompleta, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta.
• O cronograma estabelecido neste edital deverá ser rigorosamente obedecido. Não haverá prorrogação de prazo.
As Bolsas de Estudo serão concedidas sob a forma de percentual sobre a mensalidade, variando de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por cento), respeitando as vagas disponíveis. As Bolsas deferidas neste regulamento serão válidas a partir do mês de fevereiro de 2024, não havendo qualquer desconto na primeira mensalidade do semestre (matrícula).
O resultado do pedido das bolsas de estudo estará disponível, exclusivamente, no sistema on-line do aluno a partir de 28 de fevereiro de 2024.